Código de Ética
Código de Ética
"Juro perante meu Deus, minha Pátria e minha profissão que não divulgarei sob qualquer pretexto, tudo o que vier a saber em função de minhas atividades profissionais; a mim serão confidenciados vários problemas, tomarei conhecimento de muitos segredos e mesmo sob ameaças, não os divulgarei."
Código de Ética do Detetive Particular
1. Conduzir-se na profissão com honestidade, sinceridade, integridade, fidelidade, moralidade e boa consicência, em todas as negociações com os clientes;
2. Preservar sempre o segredo do cliente, em toda e qualquer circunstância, exceto o interessado que procurar ferir a legislação criminal;
3. Conduzir-se nas investigações dentro dos ditames da legalidade, moralidade do Estado ou País onde opera;
4. Manter em absoluto segredo todas as fontes de interesse dos clientes, principalmente quando sua revelação possa implicar em publicidade, repercussão de qualquer espécie, etc;
5. Cooperar com todas as agências governamentais de excecução da Lei;
6. Dissuadir os clientes contra quaisquer ações ilegais ou fora de ética;
7. Combinar, antecipadamente, com o cliente todos os honorários e explicar-lhes as despesas com o seu caso e entregar-lhe ao final o relatório, pormenorizado, dos fatos;
8. Manter ótima reputação profissional, e promover a dos amigos associados;
9. Assegurar que todos os servidores cumprem o presente código de ética;
10. Não trair, nem se acovardar diante dos prepotentes e do perigo, impondo sua força-moral e defendendo o que for justo;
11. Realizar as investigações, dentro dos limites da legalidade, moralidade e ética profissional.